- 1 -O Código é objeto de acompanhamento, pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípio e valores nele previstos.
- 2 -Por cada infração ao Código, é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
- 3 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do programa de cumprimento normativo, incluindo o Código de Conduta, que resultam num relatório anual a submeter ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Sistema de monitorização e avaliação
Vigente desde: 25/09/2025