- 1 -O presente Código de Conduta, doravante designado por Código, estabelece um conjunto de princípios e normas orientadoras em matéria de ética e de prática profissional, que devem pautar a atuação e o relacionamento de todos os agentes públicos em exercício de funções na Câmara Municipal de Sabrosa sem prejuízo da observância de outros deveres que lhes sejam legalmente impostos.
- 2 -O presente Código é complementar da promoção dos valores inerentes à atividade profissional, e não impede a aplicação simultânea de regras disciplinares e de conduta específicas de grupos profissionais, bem como das normas que integram a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Código de Procedimento Administrativo, o Código de Trabalho, do Estatuto dos Eleitos Locais e demais legislação aplicável à atividade autárquica e ao exercício de funções públicas.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 25/09/2025