- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todas as pessoas que exercem funções no Município de Sabrosa, no exercício da respetiva atividade, independentemente da sua função, vínculo contratual ou posição hierárquica, entendendo-se como tal as pessoas que sejam trabalhadores em funções públicas do município, dirigentes, eleitos locais e respetivos membros de gabinete de apoio pessoal, estagiários, bem como as que sejam prestadoras de serviços, ou aí desempenhem alguma atividade de forma regular, doravante designados por agentes públicos.
- 2 -A aplicação do presente Código e a sua observância não impedem, nem afastam, outros dispositivos legalmente aplicáveis, designadamente normas específicas para determinadas funções, atividades e/ou grupos profissionais.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/09/2025