- 1 -Os agentes públicos do Município de Sabrosa devem reger a sua atuação por princípios de respeito mútuo, lealdade institucional, cortesia, urbanidade e colaboração interfuncional, contribuindo para um ambiente de trabalho digno, saudável e respeitador dos direitos e deveres de todos os intervenientes.
- 2 -Os agentes públicos devem fomentar um espírito de equipa e de entreajuda, cooperação, partilha de informação e conhecimento, de modo a promover um bom ambiente de trabalho, evitando todos os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos que possam afetar negativamente aquelas relações.
- 3 -A articulação entre serviços e unidades orgânicas deve ser orientada pelos critérios da boa fé, da legalidade e da prossecução do interesse público, promovendo-se a cooperação e a partilha de informação relevante, sem prejuízo do cumprimento dos deveres de sigilo profissional e confidencialidade.
- 4 -Constitui dever ético e funcional de todos os trabalhadores da autarquia a prevenção e denúncia de comportamentos suscetíveis de configurar assédio moral ou sexual, discriminação, abuso de poder ou qualquer outro tipo de prática atentatória da dignidade da pessoa humana ou da integridade do serviço público.
- 5 -A atuação interna deve promover uma cultura de mérito, responsabilidade e accountability, respeitando a hierarquia funcional e os deveres inerentes vínculo jurídico-laboral de cada agente.
Artigo 7.º — Ambiente organizacional e relações internas
Vigente desde: 25/09/2025