- 1 -O Município de Sabrosa promove uma política de tolerância zero face a práticas de assédio no trabalho, devendo as relações entre os trabalhadores basear-se na lealdade, integridade e respeito mútuo, não sendo tolerados comportamentos discriminatórios, intimidativos, hostis ou ofensivos nem quaisquer práticas de assédio em contexto laboral.
- 2 -Todos os eleitos locais e respetivos membros de gabinete, dirigentes, trabalhadores e prestadores de serviços, devem adotar uma postura de prevenção, denúncia, combate e eliminação de comportamentos suscetíveis de configurar assédio no trabalho, respeitando o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho, em vigor, e que tem por objeto definir medidas de prevenção e combate ao assédio no trabalho no Município de Sabrosa, com vista à promoção de um ambiente laboral saudável e de práticas que estimulem o respeito e a colaboração.
Artigo 8.º — Prevenção e combate ao assédio no trabalho
Vigente desde: 25/09/2025