- 1 -No relacionamento com terceiros, os agentes públicos devem prestar com a celeridade e diligência devidas, a colaboração sempre que a solicitem, adotando uma atitude urbana e cordial, atuando com isenção, imparcialidade, equidade e segundo critérios de objetividade.
- 2 -É proibido solicitar, oferecer, aceitar ou receber qualquer tipo de vantagem indevida, promessa de favorecimento ou presente que possa influenciar, direta ou indiretamente, decisões administrativas ou legislativas.
- 3 -As informações a prestar no âmbito da atividade do Município de Sabrosa devem ser comunicadas de forma clara e compreensível, em conformidade com os princípios da legalidade, rigor, veracidade e oportunidade, salvaguardando o dever de sigilo profissional e a proteção de dados pessoais.
- 4 -Durante os procedimentos de concurso para fornecimento de bens e prestação de serviços ou de recrutamento de recursos humanos, a comunicação deve realizar -se preferencialmente através das plataformas eletrónicas, ou na sua indisponibilidade, outros canais oficiais que se encontrem definidos para o efeito.
- 5 -A participação em atos e eventos externos em representação do Município devem refletir os valores institucionais e o compromisso com a ética, a legalidade e o interesse coletivo.
Artigo 9.º — Relações externas
Vigente desde: 25/09/2025