- 1 -Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à execução do Centro de Meios Aéreos de Cachopo, bem como à execução de obras e trabalhos associados.
- 2 -A construção do Centro de Meios Aéreos de Cachopo e execução de obras e trabalhos associados ficam sujeitas aos pareceres vinculativos das entidades competentes e legislação aplicável.
Artigo 2.º — Âmbito material
Vigente desde: 19/12/2022