1 - As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram por um prazo de 2 anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM de Tavira, caso esta ocorra, antes do termo destes prazos.
2 - Durante o prazo de vigência das medidas preventivas fica suspenso o PDM de Tavira, na área de incidência territorial, abrangida pelas medidas preventivas.
ANEXO I
"Planta de localização da área de incidência territorial do Centro de Meios Aéreos de Cachopo"
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria n.º 245/2011)
66807 - ssaigt.dgterritorio.pt
615937378