- 1 -Não pode ser praticado nenhum ato ou facto, ou utilizado qualquer bem, sem prévio pagamento das taxas e outras receitas previstas nas tabelas anexas ao presente regulamento, salvo nos casos expressamente permitidos.
- 2 -Designa se de pagamento voluntário aquele que é efetuado no decurso do prazo de 30 dias, contados a partir da data da notificação, se outro prazo não tiver sido estipulado.
- 3 -A desistência ou o indeferimento do pedido de licenciamento ou de autorização, bem como a rejeição ou inviabilização de comunicação prévia, não conferem o direito ao reembolso ou à restituição do valor da taxa cobrada aquando da submissão de pretensão particular à apreciação do Município de Albufeira.
Artigo 24.º — Pagamento
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024