- 1 -Aos pedidos de licenciamento e comunicação prévia apresentados em data anterior à da entrada em vigor do presente regulamento, aplica-se em matéria de taxas relativas à emissão dos respetivos alvarás e admissão de comunicação prévia o regulamento em vigor à data da sua apresentação inicial nos serviços municipais.
- 2 -Até à data de entrada em vigor do presente regulamento e tabelas anexas aplicar-se-ão das disposições em vigor à data de entrada dos respetivos requerimentos.
Artigo 60.º — Regime transitório
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024