- 1 -São determinados como vencedores, os licitantes que tenham submetido uma licitação na última ronda.
- 2 -O montante final a pagar por cada licitante vencedor corresponde ao somatório dos preços finais dos lotes por este ganho.
- 3 -Para efeitos do número anterior, aos preços finais dos lotes disponibilizados nesta fase de licitação é aplicada uma redução de 25 %.
Artigo 23.º — Determinação do vencedor
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020