- 1 -Cada licitante dispõe de 2 dispensas que só podem ser acionadas após a ronda inicial.
- 2 -As dispensas consideram-se ativadas quando o licitante não submete qualquer licitação numa ronda.
- 3 -As dispensas não determinam a perda de pontos de elegibilidade.
Artigo 28.º — Dispensas
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020