- 1 -Ficam definidos os espaços verdes públicos e privados.
- 2 -As faixas não impermeabilizadas dos lotes são consideradas espaços verdes privados e a sua conceção, construção e manutenção compete a cada empresa.
- 3 -As faixas de proteção constituídas em torno da ZIMC e junto às vias existentes são espaços verdes públicos.
- 4 -A arborização e ajardinamento em zonas públicas, tal como a sua manutenção, compete aos serviços municipais. Nestes espaços poderá ser promovido pela CMMC equipamento de apoio à ZIMC.
- 5 -De modo a garantir o bom funcionamento da ZIMC poderá ser promovido nestes espaços, pela CMMC, equipamento coletivo de apoio em situações devidamente justificadas.
Artigo 12.º — Espaços verdes
Vigente desde: 04/02/2022