- 1 -Ficam definidos dois tipos de áreas para equipamentos: serviços e infraestruturas, que não se contabilizam como lotes.
- 2 -Os equipamentos classificados como serviços destinam-se a dotar a ZIMC de condições de atracão para a instalação e desenvolvimento de atividades produtivas e deverão obedecer à legislação específica em vigor.
- 3 -Os serviços a instalar em lotes específicos são os seguintes:
- a)Estação de serviço com a área de estacionamento;
- b)Estabelecimento hoteleiro com 40 quartos;
- c)Snack-bar/restaurante;
- d)Centro de escritórios.
- 4 -Os equipamentos de infraestruturas destinam-se a dotar a ZIMC das condições de funcionamento adequadas a um espaço industrial e comercial do ponto de vista do abastecimento de água e tratamento de efluentes e são os seguintes:
- a)O tratamento de águas residuais dos lotes da ZIMC é assegurado pela ETAR localizada a jusante da área do Plano de Pormenor;
- b)Armazenamento de água, localizada em zona a norte da área objeto da intervenção do presente Plano de Pormenor.
- 5 -De modo a garantir o bom funcionamento da ZIMC, e em casos devidamente justificados, a CMMC poderá promover a instalação de equipamento coletivo de apoio à ZIMC nas áreas de espaços verdes.
- 6 -A área que era destinada à construção da ETAR da ZIMC passa a ser um lote com as características definidas no artigo 6.º
Artigo 11.º — Área de equipamento coletivo
Vigente desde: 04/02/2022