- 1 -As obras a realizar serão fiscalizadas pelos serviços técnicos da CMMC.
- 2 -Não é permitida a acumulação de lixos ou sucatas, devendo manter-se limpa toda a zona não ocupada pelos edifícios.
- 3 -As empresas obrigam-se a manter em boas condições as zonas verdes tal como prescrito no artigo 12.º
- 4 -A recolha de lixo obedecerá a um regulamento específico e a definir pela CMMC (tipo de recipiente, locais e horário de recolha).
- 5 -No caso de necessidade de armazenagem a descoberto de materiais ou produtos acabados, a mesma será possível mediante autorização da CMMC.
Artigo 15.º — Outros condicionamentos técnicos de funcionamento
Vigente desde: 04/02/2022