- 1 -As ofertas recebidas, no âmbito das suas funções, pelos colaboradores, dirigentes e membros do Órgão Executivo, nos termos do n.º 4 do artigo anterior, são obrigatoriamente apresentadas à Divisão Financeira da Freguesia de Olivais, que delas mantém um registo de acesso público.
- 2 -O destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação é estabelecido, tendo em conta a sua natureza e relevância, por deliberação da Junta de Freguesia de Olivais.
- 3 -As ofertas dirigidas à Freguesia de Olivais são sempre registadas e entregues à Divisão Financeira, independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído.
Artigo 16.º — Dever de apresentação e registo
Vigente desde: 27/12/2021