- 1 -Os colaboradores, dirigentes e membros do Órgão Executivo da Freguesia de Olivais abstêm-se de aceitar, a qualquer título, convites de pessoas singulares e coletivas privadas, nacionais ou estrangeiras, e de pessoas coletivas públicas estrangeiras, para assistência a eventos sociais, institucionais, desportivos ou culturais, ou outros benefícios similares, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que existe condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício das funções quando haja aceitação de convites ou outros benefícios similares com valor estimado superior a 75,00 (euro) (setenta e cinco euros).
- 3 -Os colaboradores, dirigentes e membros do Órgão Executivo da Freguesia de Olivais na qualidade convidados podem:
- a)Aceitar convites que lhes forem dirigidos para eventos oficiais ou de entidades públicas nacionais ou estrangeiras;
- b)Aceitar quaisquer outros convites de entidades privadas até ao valor máximo estimado de 75,00 (euro) (setenta e cinco euros) que sejam compatíveis com a natureza institucional, com a relevância de representação própria do cargo, ou que configurem uma conduta socialmente adequada e conforme aos usos e costumes.
Artigo 17.º — Convites ou benefícios similares
Vigente desde: 27/12/2021