- 1 -O Código de Conduta aplica-se aos membros do Órgão Executivo da Freguesia de Olivais.
- 2 -O presente Código é ainda aplicável a todos os que exercem funções na Freguesia de Olivais através de contrato de trabalho em funções públicas, contrato de prestação de serviços, comissão de serviço, cedência de interesse público, com as devidas adaptações e salvo nas matérias que pela natureza dessas figuras não lhes sejam aplicáveis, e estagiários que realizem a sua atividade em instalações da Freguesia em tudo o que não seja incompatível com a natureza da relação jurídica que mantenham com esta, doravante designados por Colaboradores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/12/2021