- 1 -Os colaboradores, dirigentes e membros do Órgão Executivo da Freguesia de Olivais estão sujeitos ao dever de confidencialidade e de sigilo, no exercício das suas funções, sem prejuízo das situações em que existe dever de divulgação.
- 2 -O dever de confidencialidade mantém-se após o termo de exercício de funções dos mesmos, não podendo divulgar, nem utilizar, em proveito próprio ou alheio, diretamente ou por interposta pessoa, o conhecimento de quaisquer informações a que tenham tido acesso.
- 3 -Relativamente à divulgação de informação, nomeadamente através de redes sociais e de contactos com os meios de comunicação social, e no que respeita a matérias que se integrem nas competências da Freguesia, não podem ser fornecidas informações que não estejam acessíveis ao público em geral ou concedidas entrevistas, salvo a pedido dos membros do Órgão Executivo ou mediante autorização expressa.
Artigo 8.º — Sigilo e confidencialidade
Vigente desde: 27/12/2021