- 1 -Com a emissão da licença de loteamento ou das obras de urbanização que impliquem a criação de espaços públicos, como definidos no artigo 3.º do presente regulamento, a CMVN deve aprovar obrigatoriamente a atribuição de denominação às ruas e praças previstas no respetivo projeto bem como a atribuição de numeração aos respetivos edifícios.
- 2 -A Câmara Municipal remete, para efeitos do número anterior, à Comissão Municipal de Toponímia, a localização, e planta das ruas, praças e pracetas, após a submissão do projeto de loteamento.
Artigo 10.º — Iniciativa obrigatória
Vigente desde: 26/09/2025