- 1 -Todos os expositores têm direito a:
- a)Ocupar o(s) espaço(s) atribuído(s) pelo Município desde que seja prestada a respetiva caução;
- b)Apresentar reclamações ou sugestões sobre o funcionamento do certame.
- 2 -As reclamações deverão ser apresentadas por escrito junto do Município de Tabuaço, durante as horas de expediente.
- 3 -A limpeza e a segurança do recinto do certame são asseguradas pelo Município em colaboração com as entidades públicas e/ou privadas que se mostrem necessárias.
Artigo 13.º — Direitos dos expositores
Vigente desde: 25/10/2024