Os expositores e o pessoal afeto ao seu serviço, no exercício da sua atividade, devem obrigatoriamente:
- 1 -Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento
- 2 -Usar obrigatoriamente o cartão de identificação.
- 3 -Manter o local/stand onde exercem a sua atividade devidamente limpo e organizado, e assim o deixando após a realização do certame.
- 4 -Manter os utensílios ou todo o material fornecido, e que utilizem na exposição e venda de produtos, em rigoroso estado de conservação, asseio e higiene.
- 5 -Cumprir com as normas impostas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica no que respeita aos espaços de gastronomia e aos produtos alimentares, sendo a pessoa responsável pela exploração do espaço a responsável pelo cumprimento dessas normas, nunca podendo imputar a responsabilidade do seu incumprimento ao Município de Tabuaço.
- 6 -Comunicar atempadamente, e dentro do prazo estabelecido no artigo 8.º, a desistência de participação na Feira, desde que devidamente fundamentada, sob pena de perda do direito de participação nos dois anos seguintes.
- 7 -Manter os stands durante o decurso do certame, salvo em situações devidamente justificadas, sob pena de perda do direito de participação nos dois anos seguintes.
- 8 -Respeitar rigorosamente os horários estabelecidos e o período de funcionamento do certame.