- 1 -A ocupação de lugar privativo está sujeita ao pagamento de uma taxa anual no valor de € 500,00.
- 2 -Quando a licença de utilização do lugar privativo se iniciar no decorrer do ano civil, a taxa será calculada proporcionalmente aos meses em falta até ao final do respetivo ano.
- 3 -A renovação anual da licença depende do prévio pagamento da taxa referida no n.º 1.
- 4 -O não pagamento da taxa determina a caducidade da licença, sem prejuízo da remoção da respetiva sinalização e demais consequências legalmente aplicáveis.
Artigo 34.º — Taxas para obtenção de lugar privativo
Vigente desde: 28/09/2026