- 1 -A emissão de licença para ocupação de lugar privativo depende da prestação de caução destinada a garantir:
- a)A reposição das condições do espaço público eventualmente afetado;
- b)O pagamento de encargos resultantes da instalação, manutenção ou remoção de sinalização rodoviária ou outros equipamentos municipais;
- c)O cumprimento das obrigações emergentes da licença atribuída.
- 2 -O valor da caução é fixado em € 1000,00 (mil euros).
- 3 -A caução pode ser prestada mediante depósito, garantia bancária ou outro meio legalmente admissível aceite pelo Município.
- 4 -A caução será devolvida após cessação da licença e verificação pelos serviços municipais do cumprimento das obrigações inerentes à ocupação do lugar privativo.
- 5 -Em caso de incumprimento imputável ao titular da licença, pode o Município acionar total ou parcialmente a caução para ressarcimento dos encargos ou danos verificados, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou contraordenacional.
- 6 -Quando não existam valores em dívida nem danos ou encargos imputáveis ao titular, a devolução da caução deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após verificação dos serviços competentes.
Artigo 34.º-A — Caução
Vigente desde: 28/09/2026