- 1 -A gestão do espaço afeto às Festas do Castelo é da responsabilidade do Município de Vouzela, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal tomar todas as decisões que se mostrem necessárias e imprescindíveis e que não se encontrem expressamente consagradas no presente Regulamento, devendo as mesmas ser sujeitas a conhecimento da Câmara Municipal.
- 2 -O espaço das Festas do Castelo destinado a tasquinhas está concentrado, por regra, na Alameda D. Duarte de Almeida, Avenida João de Melo e Avenida Sidónio Pais, da vila de Vouzela, podendo sofrer alterações/reestruturações oportunamente definidas a cada edição, e é classificado de acordo com as seguintes nomenclaturas:
- a)zona(s) de bares - área(s) destinada(s) a espaços de venda de café e bebidas variadas, nomeadamente, bebidas de pressão, água, sumos, bebidas brancas e cocktails;
- b)zona(s) de snack-bares - área(s) destinada(s) a espaços de venda de produtos alimentares em formato de pastelaria, fast-food, petiscos, café e bebidas, excetuando-se bebidas brancas e bebidas cocktail;
- c)zona(s) de restaurantes - área(s) destinada(s) a espaços de venda de refeições, café e bebidas, excetuando-se bebidas brancas e bebidas cocktail.
- d)zona(s) associativa(s) - área(s) destinada(s) a espaços de venda dinamizados por associações/instituições com sede no Município de Vouzela.
- 3 -A organização dos espaços a concessionar garante zonas destinadas à circulação de pessoas e permanência de consumidores.
- 4 -Os espaços encontram-se capacitados com a possibilidade de acesso a ponto de água e luz.
Artigo 19.º — Espaços a concessionar
Vigente desde: 25/10/2024