- 1 -As utilizações de equipamentos municipais colocados à disposição do público para participação nas Festas do Castelo (nomeadamente, quiosque e quermesse) são sujeitos a inscrição prévia a enviar por e-mail para o [email protected] no prazo de candidatura definido para as tasquinhas, previsto no Artigo 20.º do presente regulamento.
- 2 -Após análise da inscrição e verificando-se várias candidaturas ao mesmo espaço serão os candidatos notificados, pela mesma via da inscrição, para a realização de reunião onde será realizado sorteio para a devida atribuição.
- 3 -Só poderão ser candidatos aos equipamentos previstos no n.º 1 do presente artigo associações sem fins lucrativos, com sede na área do Município de Vouzela.
- 4 -Após a seleção é efetuada a notificação do candidato, pela mesma via da inscrição.
- 5 -No ato de candidatura deve ser solicitada a isenção da taxa aplicável ao equipamento calculada nos termos do Artigo 24.º n.º 1 do presente regulamento.
- 6 -Aos utilizadores são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras orientadoras constantes do Artigo 27.º do presente regulamento.
Artigo 29.º — Utilização de equipamentos municipais
Vigente desde: 25/10/2024