- 1 -A presença de vendedores ambulantes (nomeadamente, pipocas, algodão doce, balões, farturas, entre outros) e similares (designadamente, insufláveis, pinturas faciais, animação infantil, carrosséis, entre outros) só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, nos locais próprios disponibilizados para o efeito.
- 2 -Os pedidos são apresentados pelos interessados na Secretaria do Município de Vouzela e geridos pelo Gabinete de Apoio às Coletividades, sendo o prazo de inscrição o prazo de candidatura definido para as tasquinhas, previsto no Artigo 20.º do presente regulamento.
- 3 -Após análise da inscrição, o participante é notificado, da admissão da mesma e se foi ou não selecionado.
- 4 -No caso de ser selecionado é notificado do valor a pagar pelo espaço a ocupar, calculado com base na Tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Preços e Outras Receitas em vigor no Município de Vouzela, se aplicável.
- 5 -O pagamento prévio devido pela ocupação do espaço é condição obrigatória para a sua atribuição.
- 6 -O pagamento do espaço a ocupar é realizado na Tesouraria do Município de Vouzela.
Artigo 28.º — Outras utilizações de espaços
Vigente desde: 25/10/2024