- 1 -A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e tasquinhas é da responsabilidade da organização.
- 2 -A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
- 3 -A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, devendo ser realizada após o encerramento diário.
Artigo 31.º — Serviços Técnicos Básicos
Vigente desde: 25/10/2024