- 1 -A organização assegurará a vigilância dos locais atribuídos durante os períodos de encerramento ao público.
- 2 -É da responsabilidade dos participantes a segurança dos equipamentos e bens no período de abertura ao público.
- 3 -A organização não se responsabiliza por danos que possam ocorrer no interior de cada local atribuído.
- 4 -Salvo autorização expressa da organização, não é permitida a permanência de pessoas nos locais atribuídos após a hora de encerramento diário, exceto em casos manifestos de limpeza, abastecimento e/ou manutenção.
Artigo 32.º — Vigilância e Segurança
Vigente desde: 25/10/2024