- 1 -Não será devida qualquer indemnização se algum acontecimento imprevisto, independente da responsabilidade da organização, obrigar à alteração do programa, seu horário ou atraso na sua realização.
- 2 -Qualquer reclamação deve ser apresentada, por escrito, no Posto de Turismo, no prazo máximo de 24 horas após a ocorrência do facto que a originou, sendo que o não cumprimento do prazo acarreta a declinação da eventual responsabilidade da organização.
Artigo 34.º — Responsabilidade
Vigente desde: 25/10/2024