- 1 -O ato de adjudicação será feito na primeira reunião da Junta de Freguesia de Pedrouços realizada após a licitação.
- 2 -Após a adjudicação, o concessionário é imediatamente notificado para, no prazo de 48 horas proceder à liquidação integral do valor da concessão e exploração. Em caso de não comparência no prazo estipulado é considerada desistência revertendo os montantes pagos a favor da Junta de Freguesia.
- 3 -O valor remanescente será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, no montante de até ao dia 08 de cada mês, com início na data da outorga do contrato de concessão e exploração. O pagamento será efetuado através de transferência bancária para o número de identificação bancária (IBAN) a ser facultado pela Junta de Freguesia.
- 4 -A falta de pagamento de uma prestação importa uma sanção pecuniária compulsória de 50 % do valor em dívida.
- 5 -A Junta de Freguesia pode ainda, sem prescindir, da ação executiva declarar perda do direito de concessão e exploração sempre que o concessionário não satisfaça o pagamento no prazo devido, para além de 3 meses consecutivos.
- 6 -A adjudicação da concessão de exploração obriga à celebração de um contrato de exploração comercial, cujo clausulado incide sobre o presente Regulamento e a lei comercial vigente.
- 7 -O título jurídico dos direitos conferidos ao concessionário é um Alvará expedido pela Junta de Freguesia de Pedrouços.
Artigo 12.º — Processo de Adjudicação
Vigente desde: 28/12/2021