A falta de comparência, no dia e hora designados ou de cumprimento de qualquer obrigação que impossibilite a sua realização, quando imputáveis ao proponente vencedor da concessão serão considerados uma manifestação objetiva de desinteresse de adjudicação, e consequentemente desistência do mesmo, desobrigando assim a Junta de Freguesia de qualquer obrigação para com o proponente vencedor e estando em condições de adjudicar ao segundo concorrente melhor classificado ou proceder à abertura de novo concurso, se assim entender.