- a)Estão obrigados os concessionários, a aquisição, instalação, manutenção e conservação do quiosque, assim como suportar as despesas referentes à instalação e consumo de água, eletricidade, telefone ou outras inerentes à exploração.
- b)Estão ainda obrigados os concessionários a pagar as mensalidades nos prazos previstos.
- c)Ficam igualmente obrigados os concessionários a manter o bom estado de conservação do quiosque.
Artigo 15.º — Obrigações do Concessionário
Vigente desde: 28/12/2021