- 1 -A Junta de Freguesia procederá à realização de vistorias e inspeções periódicas dos quiosques, sem necessidade de aviso prévio, com vista a verificar o cumprimento das presentes normas e dos compromissos assumidos pelos titulares.
- 2 -O incumprimento das normas do presente Regulamento, e dependendo da gravidade das infrações pode desencadear a cessação do direito de concessão e exploração do quiosque.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/12/2021