- 1 -A Junta de Freguesia de Pedrouços pode cessar o direito de concessão e exploração sempre que ocorram as seguintes situações:
- a)Sempre que o concessionário, sem razão justificativa, não cumpra com as obrigações emergentes do presente Regulamento;
- b)Não caso de decretamento de insolvência de pessoa singular ou coletiva;
- c)Em caso de penhora de bens móveis (recheio), no decurso de uma ação executiva de pagamento da quantia certa e/ou de uma execução fiscal.
- 2 -Em caso de denúncia/rescisão contratual, a Junta de Freguesia passará imediatamente a dispor livremente do posto de venda e proceder à abertura concursal para nova concessão, não podendo aceitar o concessionário a concurso que deu lugar à rescisão do contrato.
Artigo 19.º — Denúncia/Rescisão Contratual
Vigente desde: 28/12/2021