Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento resolver-se-ão por deliberação da Junta de Freguesia.
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato à sua publicação no Diário da República, 2.ª série.
7 de dezembro de 2021. - A Presidente da Junta, Isabel das Dores Ferreira de Carvalho.
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