O direito de concessão e exploração do Posto de Venda é concedido pelo prazo de 3 (três) anos, com início na data da adjudicação definitiva.
Artigo 4.º — Prazo Exploração e Concessão do Posto de Venda
Vigente desde: 28/12/2021
O direito de concessão e exploração do Posto de Venda é concedido pelo prazo de 3 (três) anos, com início na data da adjudicação definitiva.