- 1 -A falta de apresentação do relatório final dentro do prazo estipulado será elemento de apreciação a considerar em futuras candidaturas ou pedidos de apoio ao município.
- 2 -Em qualquer momento, desde o início do concurso até à entrega do relatório final, no qual se comprove que a informação prestada não seja verídica, o apoio será cancelado.
- 3 -Se o apoio for cancelado por causa imputável ao artista, este fica obrigado a devolver à Câmara Municipal qualquer valor que tenha recebido a este título.
- 4 -Na situação de existirem candidaturas incorretamente instruídas em incumprimento do artigo 5.º do presente Regulamento, os candidatos serão notificados para, no prazo de 3 (três) dias úteis, prestarem os esclarecimentos necessários à correta avaliação, sendo que, não cumprido o prazo, serão automaticamente excluídos.
- 5 -O cancelamento da bolsa do Programa de Apoio à Criação Artística, pelos motivos referidos no presente artigo, confere à Câmara Municipal de Ponta Delgada o direito à devolução total do valor pago ao beneficiário.
Artigo 14.º — Exclusão, suspensão e cancelamento do apoio
Vigente desde: 04/02/2022