- 1 -Os projetos admitidos a concurso devem ser enquadrados nos termos seguintes:
1.a) Integrar-se nas modalidades referenciadas no artigo 2.º do presente Regulamento;
1.b) Serem desenvolvidos no concelho ou região;
1.c) Serem executados num período de 3 (três) a 6 (seis) meses.
- 2 -O projeto candidato não pode ser objeto de apoios a outros programas promovidos pelo município.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponta Delgada, através do Júri, reserva-se no direito de solicitar informação adicional sobre os projetos no caso de surgirem dúvidas decorrentes da aplicação dos critérios estabelecidos para a análise.
Artigo 4.º — Requisitos dos projetos
Vigente desde: 04/02/2022