- 1 -Na análise dos projetos candidatos serão tidos em conta os seguintes critérios:
1.a) Criatividade (40 %);
1.b) Nota curricular adequada à proposta (20 %);
1.c) Clareza e lógica na proposta apresentada (20 %);
1.d) Utilização de temas e/ou materiais oriundos e/ou relacionados com os Açores (20 %).
- 2 -No final da avaliação, as candidaturas são ordenadas por pontuação em ordem decrescente, sendo a pontuação atribuída da seguinte forma:
2.ªCada critério será pontuado de 0 (zero) a 5 (cinco) valores, por cada jurado;
2.b A pontuação final será atribuída com base na seguinte fórmula:
(a x 0,4) + (b x 0,2) + (c x 0,2) + (d x 0,2) = PF (Pontuação Final)
- 3 -São elegíveis para apoio as candidaturas que apresentem uma pontuação global igual ou superior a 9 (60 %).
Artigo 7.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 04/02/2022