- 1 -O Júri é composto por 3 (três) pessoas, integrando 1 (um) representante do município e 2 (duas) individualidades de reconhecida aptidão e competência na área cultural.
- 2 -A nomeação do Júri é efetuada pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 3 -O Júri dará início ao exercício das suas funções em data posterior ao término da entrega das candidaturas.
Artigo 8.º — Júri
Vigente desde: 04/02/2022