- 1 -Em caso de acidente, os visitantes e utilizadores dos parques e espaços verdes municipais estão abrangidos por seguro de Responsabilidade Civil Geral, no que possa ser imputável ao Município nos termos da Lei Civil, designadamente nos termos dos artigos 483.º e seguintes do Código Civil e da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro.
- 2 -Em caso de acidente devem os funcionários e vigilantes agir em conformidade, preenchendo a participação de sinistro disponível no serviço, identificando corretamente o sinistrado e mais duas ou três pessoas que tenham presenciado o acidente.
Artigo 12.º — Seguro
Vigente desde: 29/12/2021