- 1 -Os Utentes dos parques e espaços verdes municipais encontram-se obrigados ao cumprimento do presente regulamento e demais normas que venham a ser emitidas para seu desenvolvimento ou aplicação.
- 2 -São deveres de todos os utentes, para além dos previstos em outros regulamentos aplicáveis:
- a)O respeito pelos funcionários, vigilantes/seguranças e demais utentes dos parques e espaços verdes municipais;
- b)A utilização prudente e cautelosa dos espaços, equipamentos e instalações;
- c)O uso dos equipamentos adequado aos fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, tendo em conta especialmente os escalões etários dos utentes;
- d)O respeito pelo horário de funcionamento publicitado, para diversos espaços e equipamentos;
- e)A não utilização de áreas, espaços e equipamentos quando o seu acesso se encontre interdito, restringido ou reservado;
- f)O respeito e zelo pela manutenção da higiene e limpeza dos parques e espaços verdes municipais, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.
- 3 -Os utentes são responsáveis pelos danos por si, ou pessoa ou animal a seu cargo, causados durante a utilização dos espaços e equipamentos ou decorrentes dessa mesma utilização.
- 4 -No caso de cedência de espaços a entidades terceiras para atividades, de acordo com o artigo 6.º (Realização de atividades e eventos), o responsável pelo grupo de utilizadores ou entidade a quem for autorizada a utilização do espaço, fica responsabilizado por toda a área cedida durante o período acordado, e posterior limpeza do mesmo.
- 5 -A responsabilidade pode ser solidária, nos termos da lei.
- 6 -A violação grave ou reiterada ao presente regulamento e demais normas aplicáveis poderá levar à de interdição de entrada ou permanência nos parques e espaços verdes municipais.
Artigo 11.º — Deveres e responsabilidades dos utentes
Vigente desde: 29/12/2021