- 1 -Findo o prazo das candidaturas, a câmara municipal analisa as inscrições e divulga a lista dos estabelecimentos de restauração selecionados para as respetivas campanhas de gastronomia.
- 2 -A participação dos candidatos inscritos nas campanhas de gastronomia do concelho de Vila Franca de Xira obedece a uma seleção, que tem em conta o disposto no presente regulamento.
- 3 -Na eventualidade da promoção de um concurso gastronómico, a seleção dos restaurantes participantes levará também em conta o disposto no artigo seguinte.
Artigo 5.º — Seleção das candidaturas
Vigente desde: 12/12/2023