Cabe ao estabelecimento participante:
1) Garantir a presença nas ementas dos pratos definidos para as campanhas, particularmente aos fins de semana;
2) Garantir a melhor relação qualidade/preço;
3) Prestar um serviço de qualidade, através do uso dos melhores ingredientes, dando preferência à produção local e/ou aos produtos endógenos;
4) Ponderar a alteração do dia de descanso semanal durante o período da campanha de gastronomia, caso este ocorra ao fim de semana;
5) Disponibilizar no restaurante, no decorrer da campanha, o material promocional daquelas, de forma adequada, visível e acessível ao público;
6) Assegurar a monitorização da campanha, através do registo diário das refeições relacionadas com a campanha em vigor;
7) Acautelar que os materiais promocionais não faltem e que estão em perfeitas condições, não sendo permitida a exposição de folhetos rasgados e/ou em mau estado;
8) Promover junto dos colaboradores o conhecimento das presentes normas, bem como de toda a informação referente ao evento;
9) Promover o evento, tornando-se "embaixador" do mesmo;
10) Preservar o material promocional da campanha de gastronomia até à sua recolha pela Câmara Municipal;
11) É obrigatória a disponibilização para venda de pelo menos duas referências de vinho "Encostas de Xira" durante o mês em que decorrem as campanhas em que participam.