- 1 -A taxa do serviço de Limpeza de fossas e de fornecimento de água (não potável) têm como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço (atendimento, registo, produção e cobrança do serviço);
- 2 -Limpeza de fossas:
- a)Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de deslocação de 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a deslocação - combustível (2 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica, a predominância da prestação de serviços em localidade sem rede de saneamento e o incentivo à recolha, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 27 %;
- b)Por cada m3 - correspondente à recolha, incluindo tempo necessário, custos administrativos, custos de deslocação, despejo em local adequado e taxas de recolha e tratamento de efluentes;
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de execução de 1 hora e 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custo de deslocação - considera-se o valor do combustível (4 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica, a predominância da prestação de serviços em localidade sem rede de saneamento e o incentivo à recolha, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 80 %;
- a)Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
- 3 -Fornecimento de água (não potável):
- a)Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de deslocação de 30 minutos;
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço;
ct: Custo total necessário para a deslocação - combustível (2 euros);
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica essencialmente agrícola, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 27 %;
- b)Por cada m3 - correspondente à recolha, incluindo tempo necessário, custos administrativos, custos de deslocação, despejo em local adequado.
TSA = tme x vh + ct
tme: Tempo médio de execução - considera-se um tempo médio de execução de 1 hora e 30 minutos.
vh: Valor hora correspondente à remuneração mensal ilíquida, conjunta, de 2 567,12(euro), incluindo obrigações legais da Freguesia, de 2 trabalhadores operacionais, necessários para a execução do serviço.
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui custo de deslocação - considera-se o valor do combustível (4 euros).
§ Tendo em consideração a natureza rural da Freguesia, a atividade socioeconómica essencialmente agrícola, fixa-se um custo social a suportar pela Freguesia de 70 %;
- a)Taxa fixa - correspondente à deslocação que, atendendo à extensão da área geográfica da Freguesia e por critério de uniformidade, se fixa na média de 12 km (ida e volta):
Artigo 13.º — Prestação de serviços de Limpeza de fossas e de fornecimento de água (não potável)
Vigente desde: 12/12/2023