- 1 -A entrevista de avaliação de competências deve permitir uma análise da experiência, qualificações e motivações profissionais, nomeadamente através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
- 2 -A aplicação deste método baseia-se num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, devendo o guião estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência das competências em análise.
- 3 -Os parâmetros de avaliação a considerar devem ter em conta as competências comportamentais exigidas e são, designadamente, os seguintes:
- a)Flexibilidade, capacidade de decisão, tenacidade, independência, tomada de riscos e integridade pessoal, relativos às competências individuais;
- b)Responsabilidade, liderança, capacitação, pensamento estratégico, sensibilidade institucional, gestão de projetos e controlo de gestão, relativos às competências de gestão;
- c)Capacidades de tomada de decisão, inovação, resolução de problemas, aprendizagem prática e atenção ao pormenor, relativos às competências analíticas;
- d)Resiliência, energia, motivação, orientação para os resultados, iniciativa e foco na qualidade, relativos às competências motivacionais;
- e)Conhecimentos profissionais, criatividade, capacidade de síntese e de comunicação, relativos às competências conceptuais.
- 4 -A entrevista deve ter uma duração mínima de 30 minutos e máxima de 45 minutos.
- 5 -A prova é realizada de forma individual, sem consulta.
- 6 -O júri elabora a grelha classificativa onde constam os elementos que traduzam as competências em análise.
Artigo 16.º — Entrevista de avaliação de competências
Vigente desde: 30/12/2021