- 1 -A avaliação curricular avalia a qualificação do candidato, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica e ou profissional, o percurso profissional e a relevância da formação e experiência adquiridas, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
- 2 -O curso de formação para ingresso e de promoção na carreira não são avaliados para este efeito, bem como outra formação que, pelo seu conteúdo programático, não se revista de utilidade funcional ou não tenha reflexo direto no desempenho profissional.
- 3 -A avaliação curricular é realizada pelo júri, com apoio da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal.
- 4 -O júri elabora a grelha classificativa onde regista os elementos a notar e a respetiva notação.
- 5 -A avaliação curricular é realizada nos termos do Anexo 4.
Artigo 15.º — Avaliação curricular
Vigente desde: 30/12/2021