- 1 -O presente entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A Junta de Freguesia procederá à avaliação anual da utilidade e pertinência da Lavandaria Social da Junta de Freguesia de São Vicente, passando a dar conhecimento da decisão à Assembleia de Freguesia, no ano subsequente.
317092567
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 12/12/2023