- 1 -A prestação de falsas declarações com base ao apuramento das condições de acesso a apoios, bem como o uso indevido dos apoios atribuídas, implica a imediata interrupção dos apoios.
- 2 -Caso seja um agregado a fazer o pedido de apoio, o mesmo ficará ainda impossibilitado de recorrer ao reforço ou novo pedido com o mesmo objetivo, independentemente de quem tome como requerente.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 12/12/2023